O pagamento do FGTS é feito de forma mensal, até o dia 7 de cada mês, ou integralmente em casos de rescisão contratual. Em geral, o valor deve ser pago em uma única parcela, sem possibilidade de parcelamento, salvo exceções específicas.
O pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser realizado de duas formas, dependendo do contexto em que ele está sendo pago:
- Pagamento Regular Mensal: O pagamento do FGTS é geralmente feito mensalmente pelo empregador, até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado, em uma única parcela. Esse valor corresponde a 8% do salário do trabalhador e é depositado na conta do FGTS do funcionário.
- Pagamento de FGTS em Caso de Rescisão ou Outras Situações: Quando o pagamento ocorre devido à rescisão do contrato de trabalho ou em situações específicas (como demissão sem justa causa), o pagamento deve ser feito de forma integral, em uma única parcela. O empregador deve quitar o saldo do FGTS (com os 8% mensais acumulados durante o período de trabalho e, se aplicável, a multa de 40%) até o 10º dia após a data de desligamento ou término do contrato.
Em relação ao pagamento em mais de uma parcela, em regra, o pagamento do FGTS é feito de uma vez só. Não é comum o pagamento ser parcelado, exceto em casos específicos autorizados pela Justiça ou acordos feitos entre o empregador e o empregado, e mesmo assim, esses casos são excepcionais.
Portanto, em regra, o pagamento do FGTS deve ser feito em uma única parcela, seja no contexto regular mensal ou quando devido em razão de rescisão de contrato.