Você está visualizando atualmente Esclarecimentos sobre a Resolução Normativa CFA nº 654/2024

Esclarecimentos sobre a Resolução Normativa CFA nº 654/2024

Devido à grande repercussão e dúvidas que a Resolução Normativa CFA nº 654/2024 trouxe para o mercado condominial, consideramos oportuno esclarecer que:

  • Ao Síndico proprietário ou morador (orgânico) não é obrigatório o registro profissional no CRA, em função de administrar seu próprio patrimônio, não sendo uma opção de carreira ou um negócio lucrativo.
  • Não visamos à regulamentação da profissão de síndico profissional, mas reafirma que as atividades desenvolvidas pelos síndicos profissionais (externos) que fazem a opção de carreira, abrem um negócio com fins lucrativos para administrar bens de terceiros, ou autônomos, neste caso a administração de condomínios, a qual faz parte das atividades dos administradores, profissão regulamentada pela Lei 4.769/65, mencionada como atividades conexas a administração, e portanto, para estarem habilitados a exercerem esta atividade precisam se registrar no CRA.
  • Fazem parte das atribuições legais do Conselho Federal de Administração – CFA conferida pela Lei Federal nº 4.769/65, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967, fiscalizar e disciplinar o exercício das atividades abrangidas pela Lei, se utilizando de aprovação de Resoluções que são determinações, orientações que devem ser seguidas pelos profissionais e traz esclarecimentos à sociedade.
  • É fundamental que a atividade seja fiscalizada pelo CFA/CRAs para evitar que pessoas e empresas desqualificadas, que exercem a administração, permaneçam no mercado, colocando em risco o patrimônio imobiliário de terceiros e desvalorizem o trabalho dos bons profissionais que trabalham com responsabilidade e ética.
  • Não será necessário que o síndico profissional, que não possui formação em administração, realize qualquer ou comprovação de diploma de graduação em administração ou tecnologia em gestão para que a sua empresa de sindicatura seja registrada no CRA.

Adm. Leonardo Macedo
Presidente do Conselho Federal de Administração

Fonte: https://cfa.org.br/esclarecimentos-sobre-a-resolucao-normativa-cfa-no-654-2024/
Créditos: Conselho Federal de Administração

0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
guest
1 Comment
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Igor
Igor
3 dias atrás

Interessante!