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Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou: confira novidades e quem deve prestar contas ao Fisco.

Os contribuintes têm até 30 de maio para enviar a declaração; Receita Federal traz mudanças e recomenda atenção para evitar erros.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até dia 30 de maio. Os contribuintes já podem acessar o programa oficial da Receita Federal, disponível para download, e iniciar o preenchimento dos dados. Neste ano, há algumas mudanças que podem impactar quem precisa declarar, tornando essencial a atenção às novas regras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigação de declaração abrange diversos perfis de contribuintes. Devem declarar aqueles que:

Tiveram rendimentos tributáveis ​​superiores a R$ 30.639,90 em 2024;

Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil ;

Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na bolsa de valores acima do limite previsto pela Receita;

Possuíam bens ou direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;Passaram a residir no Brasil em qualquer momento do ano passado;

Exerceram atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 .

Principais mudanças na declaração do IR 2025

Neste ano, a Receita Federal implementou algumas alterações que podem influenciar o preenchimento da declaração:

Ampliação do acesso à declaração pré-preenchida : Mais contribuintes poderão utilizar esse modelo, que já traz informações fiscais automaticamente preenchidas, liberando erros e facilitando o processo.

Novo limite de rendimento para autorizado : A tabela do IR foi ajustada, e trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 continuam isentos do tributo.

Aprimoramento na identificação dos dependentes : Agora, é necessário informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.

Restituição via Pix : A Receita manterá a opção de pagamento da restituição por Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte.

Calendário de restituição

Os contribuintes que entregarem a declaração antes têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, caso tenham direito. O cronograma de pagamento segue estes dados:

31 de maio

28 de junho

31 de julho

30 de agosto

30 de setembro

Idosos, professores, pessoas com deficiência ou doenças graves têm prioridade na restituição.

Como enviar uma declaração?

O envio pode ser feito pelo programa da Receita Federal, disponível para computadores e celulares , ou pelo portal e-CAC. Além disso, é possível utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, facilitando a declaração para quem tem um perfil mais simples.

Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido .

Diante das mudanças e das novas facilidades oferecidas pela Receita, a recomendação é iniciar o processo o quanto antes para evitar contratempos e garantir uma entrega correta, evitando problemas com o Fisco.

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