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CMN autoriza equalização do Proex no pré-embarque de exportações.

Medida beneficia pequenos e médios exportadores ao permitir subsídios antes do envio das mercadorias.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 19 de dezembro de 2024, a extensão da equalização de juros do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) para o período pré-embarque das mercadorias. Anteriormente, os exportadores só recebiam o benefício após o embarque dos bens ou o faturamento dos serviços.

A equalização de juros permite que o Tesouro Nacional cubra a diferença entre os juros de mercado e os juros subsidiados oferecidos nas linhas de crédito, como o Proex. Essa medida visa beneficiar especialmente os exportadores de pequeno e médio porte, que enfrentam dificuldades em acessar outras fontes de financiamento antes do embarque das mercadorias.

O Ministério da Fazenda destacou que a extensão da equalização para o período pré-embarque não acarretará impacto nos gastos do governo, pois está limitada aos valores já previstos no Orçamento Geral da União para a modalidade do Proex Equalização.

No entanto, caso a exportação não ocorra até a data prevista, o exportador deverá reembolsar à União os valores recebidos referentes à equalização pré-embarque, acrescidos de correção. Se o atraso superar 15% da operação, o exportador ficará impedido de contratar operações do Proex por cinco anos.

Criado em 2001, o Proex apoia as exportações brasileiras de bens e serviços por meio de financiamentos em condições equivalentes às do mercado internacional, sem violar as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

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