Em 2024, como o dia 30 de novembro cai em um sábado, o pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser antecipado para sexta-feira, 29 de novembro, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores o direito ao 13º salário, um benefício que é pago em duas parcelas anualmente. A primeira parcela deve ser quitada pelo empregador até 30 de novembro de cada ano, sem descontos. Contudo, em 2024, devido ao calendário, essa data cai em um sábado, o que faz com que o pagamento da primeira parcela precise ser antecipado.
Entenda a Regra do Pagamento do 13º Salário
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, corresponde a 1/12 do salário do trabalhador por cada mês trabalhado no ano. Esse pagamento ocorre em uma parcela ou duas parcelas:
- Única parcela: Deve ser paga até 30 de novembro, já com descontos obrigatórios, como o INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda.
- Duas parcela: Primeira parcela deve ser até dia 30 de novembro, sem desconto, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, já com descontos obrigatórios, como o INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda.
Alteração no Prazo em 2024
Em 2024, o 30 de novembro cai em um sábado. De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento de salários e outros benefícios deve ocorrer em dias úteis, ou seja, no próximo dia útil seguinte, caso a data final caia em um fim de semana ou feriado.
Por conta disso, o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2024 será antecipado para sexta-feira, 29 de novembro. Essa mudança visa garantir que os empregadores cumpram a exigência legal de pagar a primeira parcela dentro do mês de novembro, conforme determinado pela CLT.
O Impacto para Trabalhadores e Empresas
Para os trabalhadores, a antecipação significa que poderão contar com o benefício mais cedo, ajudando no planejamento financeiro para as festas de fim de ano ou outras necessidades pessoais. Essa antecipação não altera o valor a ser pago, que será igual ao estipulado pela legislação, correspondente a 50% do valor do 13º salário.
Por outro lado, os empregadores devem ficar atentos a essa mudança no calendário, pois a antecipação para o dia 29 de novembro pode exigir ajustes em seus fluxos de pagamento. As empresas devem garantir que o pagamento seja realizado dentro do novo prazo, evitando problemas trabalhistas ou reclamações por parte dos colaboradores.
Proporcionalidade do 13º Salário
Em casos de demissão, seja por justa causa ou sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do 13º salário, calculado de acordo com o tempo trabalhado. O pagamento deve ser feito na rescisão do contrato, considerando os meses completos trabalhados no ano.
Se o trabalhador foi demitido antes de novembro, a primeira parcela do 13º será paga proporcionalmente, respeitando o tempo de serviço até a data da rescisão. Se a demissão ocorrer após a data do pagamento, ele ainda terá direito à segunda parcela, com os devidos descontos.
Em 2024, os trabalhadores podem esperar o pagamento antecipado da primeira parcela do 13º salário até sexta-feira, 29 de novembro, devido à data do dia 30 cair no sábado. Essa alteração de prazo visa assegurar o cumprimento das normas da CLT e permitir que o trabalhador receba sua gratificação dentro do prazo legal. Para os empregadores, é essencial ajustar os fluxos de pagamento para garantir a conformidade com a legislação e evitar possíveis infrações.
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